R E S O L U Ç Ã O Nº 061/95-CAD
Nega provimento à solicitação de servidores técnicos administrativos
Considerando o contido no protocolizado nº 8869/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Angela Regina da Silva Santos, Claudia
Saldan, José Albino Bieszczad, Laura Lopes de Paiva Carlos e Lucineide Patricio
de Souza para atualização monetária dos valores referentes ao enquadramento
de nível na carreira técnico-administrativa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza