R E S O L U Ç Ã O Nº 061/95-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidores técnicos administrativos

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8869/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Angela Regina da Silva Santos, Claudia Saldan, José Albino Bieszczad, Laura Lopes de Paiva Carlos e Lucineide Patricio de Souza para atualização monetária dos valores referentes ao enquadramento de nível na carreira técnico-administrativa.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR