R E S O L U Ç Ã O N°
064/95–CAD
Aprova distribuição de horas monitoria por Centros.
Considerando o contido no protocolizado n° 01475/95;
considerando a Resolução n° 537/94-CAD, que aprova o número
de bolsas-monitoria;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a distribuição de horas monitoria, por centros,
a serem utilizadas durante o ano de 1995, conforme segue:
CENTROS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NºMESES |
CCA |
96 |
8 |
CCB |
232 |
8 |
CCS |
272 |
8 |
CCH |
360 |
8 |
CCE |
410 |
8 |
CTC |
310 |
8 |
CSE |
120 |
8 |
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
puhlicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé