R E S O L U Ç Ã O N° 064/95–CAD

 

Aprova distribuição de horas monitoria por Centros.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 01475/95;

considerando a Resolução n° 537/94-CAD, que aprova o número de bolsas-monitoria;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a distribuição de horas monitoria, por centros, a serem utilizadas durante o ano de 1995, conforme segue:

CENTROS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

MESES

CCA

96

8

CCB

232

8

CCS

272

8

CCH

360

8

CCE

410

8

CTC

310

8

CSE

120

8

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua puhlicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

VICE-REITORA