R E S O L U Ç Ã O N° 066/95-CAD
Aprova Termo
Aditivo 1/94 ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 242/94 firmado
entre a UEM/CAPES.
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo 1/94 ao Convênio de Concessão
de Bolsas de Estudo nº 242/94, firmado entre esta instituição e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando adequar a
estimativa de custos do convênio à variação decorrente da ampliação das bolsas
ocorrida no período, de acordo com o plano de atendimento.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé