R E S O L U Ç Ã O N° 066/95-CAD

 

Aprova Termo Aditivo 1/94 ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 242/94 firmado entre a UEM/CAPES.

 

Considerando o contido às fls. 29 a 36 do processo nº 634/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo 1/94 ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 242/94, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando adequar a estimativa de custos do convênio à variação decorrente da ampliação das bolsas ocorrida no período, de acordo com o plano de atendimento.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

VICE-REITORA