R E S O L U Ç Ã O Nº 067/95-CAD
Considerando o contido no processo nº 0220/95;
considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em
Matemática – Turma V, a ser ofertado pelo Departamento de Matemática, no que se
refere aos aspectos orçamentários, como segue:
-
número de vagas:
mínimo de 10 e máximo de 30;
-
número de parcelas:
12;
-
valor da 1a
parcela: R$ 81,99 (oitenta e um reais e noventa e nove centavos), podendo as
demais parcelas serem corrigidas pelo Índice Geral de Preço - Mercado (IGP-M).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé