R E S O L U Ç Ã O Nº 067/95-CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Matemática - Turma V.

 

Considerando o contido no processo nº 0220/95;

considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Matemática – Turma V, a ser ofertado pelo Departamento de Matemática, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

-         número de vagas: mínimo de 10 e máximo de 30;

-         número de parcelas: 12;

-         valor da 1a parcela: R$ 81,99 (oitenta e um reais e noventa e nove centavos), podendo as demais parcelas serem corrigidas pelo Índice Geral de Preço - Mercado (IGP-M).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

VICE-REITORA