Aprova
expansão provisória de carga horária docente para o Câmpus Regional de Goioerê
e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado nº 1960/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a expansão provisória de 440 (quatrocentas e
quarenta) horas, até 31/7/95, destinadas à contratação de docentes para o
Câmpus Regional de Goioerê.
Art. 2º Fica determinado à Pró-Reitoria de Ensino a elaboração de
um relatório, com a colaboração dos órgãos envolvidos, referente as horas de
dedicação dos docentes nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e
administração dos dois cursos do Câmpus Regional de Goioerê, até o final do mês
de março de 1995.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé