R E S O L U Ç Ã O N° 069/95-CAD

 

Aprova expansão provisória de carga horária docente para o Câmpus Regional de Goioerê e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1960/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a expansão provisória de 440 (quatrocentas e quarenta) horas, até 31/7/95, destinadas à contratação de docentes para o Câmpus Regional de Goioerê.

Art. 2º Fica determinado à Pró-Reitoria de Ensino a elaboração de um relatório, com a colaboração dos órgãos envolvidos, referente as horas de dedicação dos docentes nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração dos dois cursos do Câmpus Regional de Goioerê, até o final do mês de março de 1995.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

VICE-REITORA