R E S O L U Ç Ã O Nº 070/95-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidor da BCE.
Considerando a contido às fls. 24 a 26 do processo nº 01151/92;
considerando a art. 240 da Lei nº 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado a afastamento não-remunerado do servidor Sérgio Carlos de Carvalho, lotado na
Biblioteca Central, por 1 (um) ano, pelo período de 7.3.95 a 6.3.96, com
substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz
Antonio de Souza