R E S O L U Ç Ã O Nº 070/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor da BCE.

 

Considerando a contido às fls. 24 a 26 do processo nº 01151/92;

considerando a art. 240 da Lei nº 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado a afastamento não-remunerado do servidor Sérgio Carlos de Carvalho, lotado na Biblioteca Central, por 1 (um) ano, pelo período de 7.3.95 a 6.3.96, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR