Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora do DFF.
Considerando o contido às fls. 41 a 43 do processo nº 816/88;
considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Neiva Zanin Cortez Espelho, lotada no
Departamento de Farmácia e Farmacologia, por 6 (seis) meses, pelo período de
8.3.95 a 7.9.95, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sue publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz
Antonio de Souza