R E S O L U Ç Ã O Nº 071/95–CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora do DFF.

 

Considerando o contido às fls. 41 a 43 do processo nº 816/88;

considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Neiva Zanin Cortez Espelho, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por 6 (seis) meses, pelo período de 8.3.95 a 7.9.95, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR