R E S O L U Ç Ã O  Nº 072/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora do DCO.

 

Considerando o contido às fls. 38 a 40 do processo nº 1475/89;

considerando o diposto no art. 240 da Lei na 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Janet Sales, lotada no Departamento de Economia, por 1 (um) ano, pelo período de 17/3/95 a 16/3/96, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR