Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora do DCO.
Considerando o contido às fls. 38 a 40 do processo nº 1475/89;
considerando o diposto no art. 240 da Lei na 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Janet Sales, lotada no Departamento de
Economia, por 1 (um) ano, pelo período de 17/3/95 a 16/3/96, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz
Antonio de Souza