R E S O L U Ç Ã O Nº 073/95 - CAD
Autoriza prorrogação do afastamento não-remunerado de servidora do DSM.
Considerando o contido às fls 34 a 36 do processo nº 0106/87;
considerando o disposto no art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis
do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado
da servidora Inês Aparecida de Souza,
lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, pelo período
de 8.5.95 a 7.5.96, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as.disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz
Antonio de Souza