R E S O L U Ç Ã O Nº 073/95 - CAD

 

Autoriza prorrogação do afastamento não-remunerado de servidora do DSM.

 

Considerando o contido às fls 34 a 36 do processo nº 0106/87;

considerando o disposto no art. 240 da Lei  nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado da servidora Inês Aparecida de Souza, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, pelo período de 8.5.95 a 7.5.96, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as.disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR