R E S O L
U Ç Ã O N°
074/95-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidor do DQI.
Considerando
o contido às fls. 53 a 55 do processo n° 1259/83;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Paulo Petrini,
lotado no Departamento de Química, por 1 (um) ano, pelo período de 01/3/95 a
29/02/96.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.