R E S O L
U Ç Ã O N°
075/95-CAD
Prorroga
afastamento para pós-graduação de servidor do DEQ.
Considerando
o contido às fls. 32 a 38 do processo n° 0144/93;
considerando
o disposto nos arts. 13 e 16 da Resolução n° 166/88-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento do servidor Valmir Calsavara, lotado no
Departamento de Engenharia Quìmica, para cursar pós-graduação, em nível de
mestrado até 28/02/96.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.