R E S O L U Ç Ã O N° 075/95-CAD

 

Prorroga afastamento para pós-graduação de servidor do DEQ.

 

Considerando o contido às fls. 32 a 38 do processo n° 0144/93;

considerando o disposto nos arts. 13 e 16 da Resolução n° 166/88-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento do servidor Valmir Calsavara, lotado no Departamento de Engenharia Quìmica, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado até 28/02/96.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.