R E S O L U Ç Ã O N° 076/95-CAD

 

Autoriza afastamento para pós-graduação de docentes do DOD.

 

Considerando o contido nos Protocolizados n°s 1839/95 e 1840/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento parcial dos professores Eduardo Sant'Ana e Liogi Iwaki Filho, Departamento de Odontologia, para cursarem pós-graduação, em nível de doutorado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.