R E S O L
U Ç Ã O N°
076/95-CAD
Autoriza
afastamento para pós-graduação de docentes do DOD.
Considerando
o contido nos Protocolizados n°s 1839/95
e 1840/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado
o afastamento parcial dos professores Eduardo Sant'Ana e Liogi Iwaki
Filho, Departamento de Odontologia, para cursarem pós-graduação, em nível
de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.