R E S O L U Ç Ã O N° 079/95-CAD

 

Não acata relatório da Comissão de Inquérito referente a afastamento para pós-graduação de docente.

 

Considerando o contido nos processos n°s 0599/89 e 2099/94;

considerando o disposto no art. 325 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO;

 

Art. 1° Não acatar o relatório da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria n° 2252/94, para analisar a situação do afastamento para pós-graduação da professora Yolanda Shizue Aoki, lotada no Departamento de Geografia.

Art. 2° Fica determinado a instauração de novo inquérito administrativo para apuração dos fatos.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.