R E S O L U Ç Ã O N° 079/95-CAD
Não acata relatório da Comissão de Inquérito referente a afastamento para pós-graduação de docente.
Considerando
o contido nos processos n°s 0599/89 e 2099/94;
considerando
o disposto no art. 325 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO;
Art. 1° Não
acatar o relatório da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria n° 2252/94,
para analisar a situação do afastamento para pós-graduação da professora Yolanda
Shizue Aoki, lotada no Departamento de Geografia.
Art. 2° Fica
determinado a instauração de novo inquérito administrativo para apuração dos
fatos.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.