R E S O L U Ç Ã O N° 080/95-CAD

 

Prorroga prazo de entrega de relatório referente a pós-graduação de docente do DQI.

 

Considerando o contido à fls. 144 a 148 do processo n° 1152/86;

considerando a Resolução n° 199/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o prazo de entrega do relatório referente às atividades da pós-graduação da professora Vilma Nurnberg, lotada no Departamento de Química, até 31/7/95, devendo, reapresentar o relatório das atividades desenvolvidas para análise pelo Conselho de Administração.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.