R E S O L U Ç Ã O N° 080/95-CAD
Prorroga prazo de entrega de relatório referente a pós-graduação de docente do DQI.
Considerando
o contido à fls. 144 a 148 do processo n° 1152/86;
considerando
a Resolução n°
199/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o prazo de entrega do relatório referente às atividades da
pós-graduação da professora Vilma Nurnberg, lotada no Departamento de
Química, até 31/7/95, devendo, reapresentar o relatório das atividades
desenvolvidas para análise pelo Conselho de Administração.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.