R E S O L
U Ç Ã O N°
081-A/95-CAD
Determina
a instauração de sindicância para apuração de irregularidades no processo para
pós-graduação de docente.
Considerando
o contido às fls. 06 a 351 do processo n° 0302/83;
considerando
o disposto nos arts. 306 a 313 da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado a instauração de sindicância para apuração de irregularidades no
processo de afastamento para pós-graduação da professora Vanda do Amaral
Varjão Pedreira, lotada no Departamento de Física.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.