R E S O L U Ç Ã O N° 081-A/95-CAD

 

Determina a instauração de sindicância para apuração de irregularidades no processo para pós-graduação de docente.

 

Considerando o contido às fls. 06 a 351 do processo n° 0302/83;

considerando o disposto nos arts. 306 a 313 da Lei n° 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinado a instauração de sindicância para apuração de irregularidades no processo de afastamento para pós-graduação da professora Vanda do Amaral Varjão Pedreira, lotada no Departamento de Física.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.