R E S O L U Ç Ã O N° 081/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação do DEF e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 84 a 87 do processo n° 1033/79;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 004/94-CAD e 120/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Educação Física, de enquadramento do servidor Orlando Cubateli no cargo de Oficial de Manutenção I, retroativo a setembro de 1992.

Art. 2° Fica determinado que se dê cumprimento ao art. 2° da Resolução n° 120/94-CAD.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.