R E S O L
U Ç Ã O N°
081/95-CAD
Nega
provimento a solicitação do DEF e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 84 a 87 do processo n° 1033/79;
considerando
o disposto nas Resoluções n°s
004/94-CAD e 120/94-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Educação Física, de
enquadramento do servidor Orlando Cubateli no cargo de Oficial de
Manutenção I, retroativo a setembro de 1992.
Art. 2° Fica
determinado que se dê cumprimento ao art. 2° da Resolução n° 120/94-CAD.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.