Nega provimento a pedido de reconsideração da
Resolução n°
014/95-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado n° 2006/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
014/95-CAD, solicitado pela professora Celina Midori Murasse, lotada no
Departamento de Fundamentos da Educação, referente ao resultado da contagem de
pontos para classificação dos candidatos ao Plano Anual de Capacitação Docente
para 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.