R E S O L U Ç Ã O N° 083/95-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 014/95-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 2006/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 014/95-CAD, solicitado pela professora Celina Midori Murasse, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, referente ao resultado da contagem de pontos para classificação dos candidatos ao Plano Anual de Capacitação Docente para 1995.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.