R E S O L U Ç Ã O N° 084/95-CAD

 

Dá provimento a solicitação da servidora Rejane Sartori e altera art. 1° da Resolução n° 292/93-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 1931/95;

considerando a Resolução n° 292/93-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1° Fica dado provimento á solicitação da servidora Rejane Sartori, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, autorizando o pagamento de gratificação por formatura, referente as colações de grau do Câmpus Sede e Câmpus Extensão de Cianorte, realizadas em 1995.

Art. 2° Fica alterado o art. 1° da Resolução n° 292/93-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1° Fica estabelecido o pagamento de gratificação por formatura aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, Câmpus Sede e Câmpus Extensão de Cianorte, que atuarem nas cerimônias de colação de grau e aos membros da Comissão Permanente de Formatura, exceto àqueles que recebem Função Gratificada em funções correlatas."

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.