R E S O L
U Ç Ã O N°
084/95-CAD
Dá provimento a solicitação da servidora Rejane
Sartori e altera art. 1°
da Resolução n°
292/93-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado n° 1931/95;
considerando
a Resolução n°
292/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1° Fica dado
provimento á solicitação da servidora Rejane Sartori, lotada na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, autorizando o pagamento de gratificação por
formatura, referente as colações de grau do Câmpus Sede e Câmpus Extensão de
Cianorte, realizadas em 1995.
Art. 2° Fica alterado o
art. 1° da Resolução n° 292/93-CAD, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1° Fica
estabelecido o pagamento de gratificação por formatura aos servidores da
Universidade Estadual de Maringá, Câmpus Sede e Câmpus Extensão de Cianorte,
que atuarem nas cerimônias de colação de grau e aos membros da Comissão
Permanente de Formatura, exceto àqueles que recebem Função Gratificada em
funções correlatas."
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.