R E S O L
U Ç Ã O N°
085/95-CAD
Nega provimento a solicitacao de cancelamento de
matricula do Curso de Especializacao em Oeografia do Estado do Parana.
Considerando
o contido no protocolizado n°
05652/94-DAA,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação de Rosane Aparecida dos Santos, para
cancelamento de matrícula do Curso de Especialização em Geografia do Estado do
Paraná e ressarcimento da 1a parcela.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.