R E S O L U Ç Ã O N° 085/95-CAD

 

Nega provimento a solicitacao de cancelamento de matricula do Curso de Especializacao em Oeografia do Estado do Parana.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 05652/94-DAA,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de Rosane Aparecida dos Santos, para cancelamento de matrícula do Curso de Especialização em Geografia do Estado do Paraná e ressarcimento da 1a parcela.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.