R E S O L
U Ç Ã O N°
086/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidora do DOD.
Considerando
o contido às fls. 144 a 160 do processo n° 075/84;
considerando
que a servidora solicitou e teve atendida a sua solicitação de alteração de
Contrato de Trabalho do cargo de Pedagoga para o cargo de Assistente
Administrativo, em 18.7.92;
considerando
que a referida alteração teve a homologação do Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, em 9.9.92;
considerando
o Parecer n°
058/94-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da servidora Vera Lúcia Pereira Correa,
lotada no Departamento de Odontologia, para alteração do Contrato de Trabalho
do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Pedagoga.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.