R E S O L U Ç Ã O N° 086/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidora do DOD.

 

Considerando o contido às fls. 144 a 160 do processo n° 075/84;

considerando que a servidora solicitou e teve atendida a sua solicitação de alteração de Contrato de Trabalho do cargo de Pedagoga para o cargo de Assistente Administrativo, em 18.7.92;

considerando que a referida alteração teve a homologação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, em 9.9.92;

considerando o Parecer n° 058/94-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Vera Lúcia Pereira Correa, lotada no Departamento de Odontologia, para alteração do Contrato de Trabalho do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Pedagoga.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.