R E S O L U Ç Ã O N° 087/95-CAD
Fixa preço das refeições servidas no RU-I.
Considerando
o contido às fls. 1056 a 1068 do processo n° 1536/79 –
3° volume;
considerando
o disposto no art. 3° da
Resolução n°
204/93-CAD
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados
os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no
Restaurante Universitário, a partir de 9.3.95:
CATEGORIA |
PREÇO UNITÁRIO |
- Estudante avulso e servidor da UEM até 5 (cinco) salários mínimos |
R$ 1,10 |
- Servidor da UEM acima de 5 (cinco) salários mínimos |
R$ 2,00 |
- Avulso e Marmitex |
R$ 3,00 |
Art. 2° Fica concedido
desconto de R$ 0,19 (dezenove centavos) por unidade, para as categorias
Estudante Mensalista e Servidor Mensalista, que recebe até 5 salários mínimos.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.