R E S O L U Ç Ã O N° 087/95-CAD

 

Fixa preço das refeições servidas no RU-I.

 

Considerando o contido às fls. 1056 a 1068 do processo n° 1536/79 – 3° volume;

considerando o disposto no art. 3° da Resolução n° 204/93-CAD

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, a partir de 9.3.95:

 

CATEGORIA

PREÇO UNITÁRIO

- Estudante avulso e servidor da UEM até 5 (cinco) salários mínimos

 

R$ 1,10

- Servidor da UEM acima de 5 (cinco) salários mínimos

R$ 2,00

- Avulso e Marmitex

R$ 3,00

 

Art. 2° Fica concedido desconto de R$ 0,19 (dezenove centavos) por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista, que recebe até 5 salários mínimos.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.