R E S O L U Ç Ã O N° 088/95-CAD

 

Aprova o Convênio n° 01/94, celebrado entre a UEM/Ministério da Educação e do Desporto.

 

Considerando o contido no processo n° 1983/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 01/94, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniência da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, objetivando a consolidação e o desenvolvimento do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - PRONAICA, por meio da implantação do sistema de suporte técnico do programa, no Estado do Paraná.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.