R E S O L
U Ç Ã O N°
088/95-CAD
Aprova o
Convênio n° 01/94,
celebrado entre a UEM/Ministério da Educação e do Desporto.
Considerando
o contido no processo n° 1983/94,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio n° 01/94,
celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com
a interveniência da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, objetivando
a consolidação e o desenvolvimento do Programa Nacional de Atenção Integral à
Criança e ao Adolescente - PRONAICA, por meio da implantação do sistema de
suporte técnico do programa, no Estado do Paraná.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.