R E S O L U Ç Ã O N° 090/95-CAD

 

Aprova o Segundo Aditivo ao Termo de Comodato n° 221/93, firmado entre a UEM/CODAPAR; o Instrumento Particular de Doação n° 119/94, firmado entre a UEM/CODAPAR; e o Termo de Comodato n° 186/94, firmado entre a UEM/CODAPAR.

 

Considerando o contido às fls. 207 a 212 do processo n° 0465/86,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Segundo Aditivo ao Termo de Comodato n° 221/93, firmado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, com anuência da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que tem por objetivo excluir da cláusula primeira, anexo I, do referido Termo de Comodato, os seguinte animais de propriedade da comodante: Iguatemi Hércules, macho, pelagem tordilho, marca fogo n° 44, da raça Percheron, por motivo de remanejamento; e Diva, fêmea, registro n° 429, pelagem castanha, marca fogo n° 12, da raça Bretão, por motivo de morte; e prorrogar o prazo de vigência para 9/12/95 da cláusula décima do termo original.

Art. 2° Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação n° 119/94, firmado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a reprodução e melhoria da espécie, através da doação de 1 (um) reprodutor pela CODAPAR.

Art. 3° Fica aprovado o Termo de Comodato n° 186/94, firmado entre esta instituição e a Comparhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, com anuência da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que objetiva a melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores, através de cessão, em regime de comodato, pela CODAPAR, de um eqüino de nome Renda Açú, da raça Percheron, grau de sanque P.O., macho, pelagem tordilho.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.