R E S O L U Ç Ã O N° 091/95-CAD

 

Homologa nomes de docentes para o PACD/95 - DCU e ILG, e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo n° 2026/94;

considerando o disposto na Resolucao n° 471/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam homologados os nomes dos docentes abaixo relacionados, para se afastarem pelo Plano Anual de Capacitação Docente/PACD de 1995, - DCU e ILG, sem expansão de carga horária:

 

ÓRGÃO

NOME

NÍVEL

REGIME

CATEGORIA

ILG

Sílvia Regina Gasparotto

ME

Integral

Titular

Terezinha Preis Garcia

ME

Integral

Titular

DCU

Bernhard Fuchs

ME

Integral

Titular

 

Art. 2° A liberação dos docentes supracitados fica condicionada a:

I - apresentação de atestado de matrícula como aluno regular, emitido pela instituição onde realizará o curso de pós-graduação;

II - não ter o servidor nenhuma pendência interna, tais como envolvimento indefinido em projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, atrasos na entrega de relatórios diversos, dentre outros;

III - que o curso escolhido pelo servidor esteja entre os recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e/ou credenciados pelo Conselho Federal de Educação;

IV - assinatura do Termo de Compromisso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, os afastamentos para cursos não recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e/ou credenciados pelo Conselho Federal de Educação - CFE serão apreciados pelo CAD, após manifestação favorável do órgão envolvido e do CEP.

Art. 3° Dado o caráter anual do Plano de Capacitação, fica vedado aos órgãos o encaminhamento de propostas para abertura de novas vagas para o ano de 1995.

Parágrafo único. Fica resguardado, todavia, o direito de poderem solicitar, a qualquer tempo, substituição dos nomes ora homologados, caso em que a proposta do órgão deverá vir acompanhada da aquiescência do servidor que está sendo substituído e aprovada pelo Conselho de Administração.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.