R E S O L
U Ç Ã O N°
093/95-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidora
lotada no HUM.
Considerando
o contido às fls. 31 e 32 do processo n° 0173/93;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Floraci da Conceição
Cardoso, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário
Regional de Maringá, por 1 (um) ano, pelo período de 1.4.95 a 31.3.96, com
substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.