R E S O L U Ç Ã O N° 093/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora lotada no HUM.

 

Considerando o contido às fls. 31 e 32 do processo n° 0173/93;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Floraci da Conceição Cardoso, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, por 1 (um) ano, pelo período de 1.4.95 a 31.3.96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.