Nega provimento a solicitação de docente lotado
no DCO.
Considerando
o contido às fls. 151 a 157 do processo n° 1235/78;
considerando o disposto no § 2° do art. 240 da
Lei 6.174170 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento a solicitação do professor Nemésio Altoé, lotado no
Departamento de Economia, de prorrogação do afastamento não-remunerado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.