R E S O L U Ç Ã O N° 094/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente lotado no DCO.

 

Considerando o contido às fls. 151 a 157 do processo n° 1235/78;

considerando o disposto no § 2° do art. 240 da Lei 6.174170 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento a solicitação do professor Nemésio Altoé, lotado no Departamento de Economia, de prorrogação do afastamento não-remunerado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.