R E S O L U Ç Ã O N° 095/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora lotada no PRO.

 

Considerando o contido às fls. 80 a 82 do processo n° 453/78;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Madalena de Freitas Fernandes, lotada no Protocolo Geral, por 1 (um) ano, pelo período 7/3/95 a 6/3/96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.