R E S O L
U Ç Ã O N°
095/95-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora lotada no PRO.
Considerando
o contido às fls. 80 a 82 do processo n° 453/78;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Madalena de Freitas
Fernandes, lotada no Protocolo Geral, por 1 (um) ano, pelo período 7/3/95 a
6/3/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.