R E S O L U Ç Ã O N° 098/95-CAD

 

Autoriza cancelamento e baixa de fatura emitida para a Prefeitura Municipal de Goioerê.

 

Considerando o contido às fls. 89 a 104 do processo n° 1328/91,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o cancelamento e baixa da fatura n° 910290, no valor de CR$ 471.399,00 (quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros), emitida para Prefeitura Municipal de Goioerê, referente a execução do Projeto de Prestação de Serviços Índice de Preços da Cesta Básica do Município de Goioerê.

Autoriza cancelamento e baixa de fatura emitida para a Prefeitura Municipal de OoioerQ.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.