R E S O L
U Ç Ã O N°
098/95-CAD
Autoriza
cancelamento e baixa de fatura emitida para a Prefeitura Municipal de Goioerê.
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o cancelamento e baixa da fatura n° 910290, no valor de CR$ 471.399,00 (quatrocentos e setenta
e um mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros), emitida para Prefeitura
Municipal de Goioerê, referente a execução do Projeto de Prestação de Serviços
Índice de Preços da Cesta Básica do Município de Goioerê.
Autoriza cancelamento e baixa de
fatura emitida para a Prefeitura Municipal de OoioerQ.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.