R E S O L U Ç Ã O N° 099/95-CAD

 

Aprova Convênio celebrado entre o IAP/SEMA e a UEM.

 

Considerando o contido no processo n° 0117/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Instituto Ambiental do Parana - IAP, com a interveniência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e a Universidade Estadual de Maringá, objetivando o desenvolvimento de ações no âmbito da capacitação do meio ambiente; compreendendo o Direito Ambiental, e a aplicação da Legislação Ambiental atual, diridida aos profissionais ligados à area ambiental.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.