R E S O L
U Ç Ã O N°
099/95-CAD
Aprova
Convênio celebrado entre o IAP/SEMA e a UEM.
Considerando
o contido no processo n° 0117/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio celebrado entre o Instituto Ambiental do Parana - IAP, com
a interveniência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e a
Universidade Estadual de Maringá, objetivando o desenvolvimento de ações no
âmbito da capacitação do meio ambiente; compreendendo o Direito Ambiental, e a
aplicação da Legislação Ambiental atual, diridida aos profissionais ligados à
area ambiental.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.