R E S O L U Ç Ã O N° 100/95-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Geral a ser firmado entre a UEM/EMBRAPA.

 

Considerando o contido no processo n° 096/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Geral a ser firmado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, objetivando o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, de forma a permitir a formalização de atividades do CNPSo - Centro Nacional de Pesquisa da Soja junto à UEM, através de suas unidades de pesquisa.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.