R E S O L
U Ç Ã O N°
100/95-CAD
Aprova
Convênio de Cooperação Geral a ser firmado entre a UEM/EMBRAPA.
Considerando
o contido no processo n° 096/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio de Cooperação Geral a ser firmado entre esta instituição e
a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, objetivando o
estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, de forma a
permitir a formalização de atividades do CNPSo - Centro Nacional de Pesquisa da
Soja junto à UEM, através de suas unidades de pesquisa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.