R E S O L
U Ç Ã O N°
103/95-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração da Resolução n°
060/95-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado n° 2742/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
O60/95-CAD, solicitado por servidores ocupantes do cargo de Técnico
Administrativo, para alteração da carreira funcional e/ou enquadramento no
cargo de Técnico de Nível Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.