R E S O L U Ç Ã O N° 103/95-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 060/95-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 2742/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° O60/95-CAD, solicitado por servidores ocupantes do cargo de Técnico Administrativo, para alteração da carreira funcional e/ou enquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.