R E S O L
U Ç Ã O N° 104/95-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de servidor lotado na DMP.
Considerando
o contido às fls. 41 e 42 do processo n° 1040/87;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei n° 6.174/70
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Renato Becker, lotado na
Diretoria de Materiais e Patrimônio, por mais 1 (um) ano, pelo período de 20/4/95
a 19/4/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.