R E S O L U Ç Ã O N° 105/95-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora lotada no HUM.

 

Considerando o contido às fls. 109 a 110 do processo n° 162/89;

considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Regina Maria Lopes Ferreira, lotada na Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de Maringá, por mais 1 (um) ano, pelo período de 3/4/95 a 2/4/96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.