R E S O L U Ç Ã O N° 106/95-CAD

 

Homologa Ato Executivo n° 005/95-GRE, que autoriza disposição funcional de docente para a UNIOESTE.

 

Considerando o contido ás fls. 273 a 280 do processo n° 693/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo n° 005/95-GRE, que autorizou a disposição funcional da professora Divair Maria Terna Comes, lotada no Departamento de Informática, para a Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE por 1 (um) ano, a partir de 01/3/95, com substituição, mediante remanejamento da carga horária (T-40) da instituição de destino para a UEM.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.