R E S O L
U Ç Ã O N°
106/95-CAD
Homologa
Ato Executivo n°
005/95-GRE, que autoriza disposição funcional de docente para a UNIOESTE.
Considerando
o contido ás fls. 273 a 280 do processo n° 693/76;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
homologado o Ato Executivo n°
005/95-GRE, que autorizou a disposição funcional da professora Divair Maria
Terna Comes, lotada no Departamento de Informática, para a Universidade do
Oeste do Paraná - UNIOESTE por 1 (um) ano, a partir de 01/3/95, com
substituição, mediante remanejamento da carga horária (T-40) da instituição de
destino para a UEM.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.