R E S O L
U Ç Ã O N°
107/95-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidor lotado no DQI.
considerando
o contido às fls. 23 a 25 do processo n° 2040/89;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Edson Marques dos Reis,
lotado no Departamento de Química, por 1 (um) ano, pelo período de 21/3/95 a
20/3/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.