R E S O L
U Ç Ã O N°
108/95-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de docente lotada no DAC.
Considerando
o contido às fls. 59 e 60 do processo n° 0382/87;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
Prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Anita Nishiyama,
lotada no Departamento de Análises Clínicas, por mais 1 (um) ano, pelo período
de 2/5/95 a 1/5/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.