R E S O L
U Ç Ã O N°
109/95-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de servidora lotada na CSD.
Considerando
o contido às fls. 293 a 295 do processo n° 0347/78;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Aparecida
Gonçalves Dias da Silva, lotada na Coordenadoria de Serviços e
Desenvolvimento Regional, por mais 1 (um) ano, pelo período de 11/02/95 a
10/02/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.