R E S O L U Ç Ã O N° 109/95-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora lotada na CSD.

 

Considerando o contido às fls. 293 a 295 do processo n° 0347/78;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, por mais 1 (um) ano, pelo período de 11/02/95 a 10/02/96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.