R E S O L
U Ç Ã O N°
110/95-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação de
servidor lotado na DAA.
Considerando
o contido no processo n° 0242/95;
Considerando
as Resoluções n°s
166/88-CAD e 029/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado
o afastamento do servidor João
Emílio Beltrame, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, em regime de tempo
parcial, por 1 (um) ano, pelo período de 20/3/95 a 19/3/96, para cursar
pós-graduação em nível de mestrado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.