R E S O L U Ç Ã O N° 110/95-CAD

 

Autoriza afastamento para pós-graduação de servidor lotado na DAA.

 

Considerando o contido no processo n° 0242/95;

Considerando as Resoluções n°s 166/88-CAD e 029/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento do servidor João Emílio Beltrame, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, em regime de tempo parcial, por 1 (um) ano, pelo período de 20/3/95 a 19/3/96, para cursar pós-graduação em nível de mestrado.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.