R E S O L
U Ç Ã O N°
112/95-CAD
Dá
provimento a solicitação da PEC.
Considerando
o contido no protocolizado n° 2232/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de isenção de
taxa de matrícula e mensalidades do Curso de Inglês Instrumental I e II,
ofertados pelo Instituto de Línguas e ministrados nos 1° e 2° semestres
de 1995, respectivamente, ao servidor Nitemar Ferreira.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.