R E S O L U Ç Ã O N° 112/95-CAD

 

Dá provimento a solicitação da PEC.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 2232/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de isenção de taxa de matrícula e mensalidades do Curso de Inglês Instrumental I e II, ofertados pelo Instituto de Línguas e ministrados nos 1° e 2° semestres de 1995, respectivamente, ao servidor Nitemar Ferreira.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.