R E S O L
U Ç Ã O N°
113/95-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração de docente.
Considerando
o contido no protocolizado n° 2273/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela professora Janete
Nakatani, lotada no Departamento de Enfermagem, da Resolução n°
037/95-CAD, referente a proposta de ressarcimento de dívida do Termo de
Compromisso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.