R E S O L U Ç Ã O N° 113/95-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de docente.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 2273/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela professora Janete Nakatani, lotada no Departamento de Enfermagem, da Resolução n° 037/95-CAD, referente a proposta de ressarcimento de dívida do Termo de Compromisso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.