R E S O L U Ç Ã O N° 114/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidor lotado na PCU.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 2770/95;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Lourival Domingos Zamuner, lodado na Prefeitura do Câmpus, para pagamento da gratificação por formatura referente às colações de grau de 1994, realizadas em Maringá e Cianorte.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.