R E S O L U Ç Ã O N° 114/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidor lotado na PCU.
Considerando
o contido no protocolizado n° 2770/95;
Considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do servidor Lourival Domingos Zamuner,
lodado na Prefeitura do Câmpus, para pagamento da gratificação por formatura
referente às colações de grau de 1994, realizadas em Maringá e Cianorte.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.