R E S O L
U Ç Ã O N°
115/95-CAD
Nega
provimento a recurso interposto por João Bento de Goes.
Considerando
o contido no protocolizado n° 2648/95;
considerando
as Resoluções n°s
045/93-CAD e 058/93-CAD;
considerando
o Edital n°
004/95-PRH;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto por João Bento de Goes, mediante
protocolizado n° 2648/95,
contra a não-homologação de sua inscrição no Concurso para Professor
Colaborador e suspensão dos efeitos do referido concurso para o Departamento de
Teoria e Prática da Educação - Área de Psicologia da Educação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.