R E S O L U Ç Ã O N° 115/95-CAD

 

Nega provimento a recurso interposto por João Bento de Goes.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 2648/95;

considerando as Resoluções n°s 045/93-CAD e 058/93-CAD;

considerando o Edital n° 004/95-PRH;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por João Bento de Goes, mediante protocolizado n° 2648/95, contra a não-homologação de sua inscrição no Concurso para Professor Colaborador e suspensão dos efeitos do referido concurso para o Departamento de Teoria e Prática da Educação - Área de Psicologia da Educação.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.