R E S O L U Ç Ã O N° 116/95-CAD

 

Determina encaminhamento de relatórios e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 84 a 95 do processo n° 1787/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinado ao professor Cid Marcos Gonçalves Andrade, lotado no Departamento de Engenharia Química, o encaminhamento dos relatórios (formulários 04 e 05), referentes ao seu último período de afastamento para pós-graduação, solicitados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Gradução, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 2° Fica estabelecido que o não atendimento ao disposto no artigo anterior sera aplicada a sansão prevista no art. 297 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.