R E S O L
U Ç Ã O N°
116/95-CAD
Determina
encaminhamento de relatórios e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 84 a 95 do processo n° 1787/90;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado ao professor Cid Marcos Gonçalves Andrade, lotado no
Departamento de Engenharia Química, o encaminhamento dos relatórios
(formulários 04 e 05), referentes ao seu último período de afastamento para
pós-graduação, solicitados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Gradução, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2° Fica
estabelecido que o não atendimento ao disposto no artigo anterior sera aplicada
a sansão prevista no art. 297 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis
do Paraná.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.