R E S O L U Ç Ã O N° 117/95-CAD

 

Dá provimento a solicitação da Coordenação do CRC para aproveitamento de vagas para cursar habilitação em Supervisão Escolar.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 02296/95;

considerando a Resolução n° 428/94-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da Coordenação do Câmpus Extensão de Cianorte, estabelecendo que as sobras de vagas, oriundas de desistências, fixadas pela Resolução n° 428/94-CAD, deverão ser ocupadas por alunos  inscritos e selecionados para cursar habilitação em Supervisão Escolar do Curso de Pedagogia do Câmpus Extensão de Cianorte para 1995.

Art. 2° Fica fixado o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação desta Resolução, para a Coordenação do Câmpus Extensão de Cianorte regularizar a situação dos alunos que irão cursar a referida habilitação.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.