R E S O L
U Ç Ã O N°
117/95-CAD
Dá
provimento a solicitação da Coordenação do CRC para aproveitamento de vagas
para cursar habilitação em Supervisão Escolar.
Considerando
o contido no protocolizado n° 02296/95;
considerando
a Resolução n°
428/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação da Coordenação do Câmpus Extensão de Cianorte,
estabelecendo que as sobras de vagas, oriundas de desistências, fixadas pela
Resolução n°
428/94-CAD, deverão ser ocupadas por alunos
inscritos e selecionados para cursar habilitação em Supervisão Escolar
do Curso de Pedagogia do Câmpus Extensão de Cianorte para 1995.
Art. 2° Fica
fixado o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação desta
Resolução, para a Coordenação do Câmpus Extensão de Cianorte regularizar a
situação dos alunos que irão cursar a referida habilitação.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.