R E S O L U Ç Ã O N° 118/95-CAD

 

Fixa valores destinados à indenização de despesas com alimmentação e pousada.

 

Considerando o contido às folhas 764 a 772 do processo n° 0011/80 - 2° volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam fixados os valores destinados à indenização das despesas realizadas com alimentação e pousada, conforme tabela abaixo:

R$

 *Localidades

 Nível/Cargo

A

B

com pousada

sem pousada

com pousada

sem pousada

I - Reitor e Vice-Reitor

96,00

38,40

84,00

33,60

II - Outras Categorias

84,00

33,60

72,00

28,80

*Localidades: A - Capitais e Foz do Iguaçu.

                       B - Outras localidades.

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.