R E S O L
U Ç Ã O N° 118/95-CAD
Fixa
valores destinados à indenização de despesas com alimmentação e pousada.
Considerando
o contido às folhas 764 a 772 do processo n° 0011/80 - 2° volume;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Ficam fixados os valores destinados à indenização das despesas realizadas com
alimentação e pousada, conforme tabela abaixo:
R$
*Localidades Nível/Cargo |
A |
B |
||
com
pousada |
sem
pousada |
com
pousada |
sem
pousada |
|
I - Reitor e Vice-Reitor |
96,00 |
38,40 |
84,00 |
33,60 |
II - Outras Categorias |
84,00 |
33,60 |
72,00 |
28,80 |
*Localidades: A - Capitais e Foz
do Iguaçu.
B - Outras localidades.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.