R E S O L U Ç Ã O N° 121/95-CAD

 

Concede Gratificação de Atividade Específica a servidora.

 

Considerando o contido às fls. 112 a 114 do processo n° 768/83;

considerando o disposto no inciso II do art. 7° da Lei Estadual n° 10.710, de 28/2/94, e art. 8° da Lei Estadual n° 10.730, de 29/3/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica concedido à servidora Angela Silveira dos Santos, lotada na Diretoria de Cultura, Gratificação de Atividade Específica - CAE, equivalente a 30% (trinta por cento), retroativo a 1/3/94, enquanto estiver a disposição do Ambulatório Médico do Hospital Universitário Regional de Maringá desenvolvendo atividades no Programa de Atenção ao Dependente Químico.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.