R E S O L
U Ç Ã O N°
121/95-CAD
Concede
Gratificação de Atividade Específica a servidora.
Considerando
o contido às fls. 112 a 114 do processo n° 768/83;
considerando
o disposto no inciso II do art. 7° da Lei Estadual n° 10.710, de 28/2/94, e art. 8° da Lei Estadual n° 10.730, de 29/3/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
concedido à servidora Angela Silveira dos Santos, lotada na Diretoria de
Cultura, Gratificação de Atividade Específica - CAE, equivalente a 30% (trinta
por cento), retroativo a 1/3/94, enquanto estiver a disposição do Ambulatório
Médico do Hospital Universitário Regional de Maringá desenvolvendo atividades
no Programa de Atenção ao Dependente Químico.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.