R E S O L U Ç Ã O N° 122/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidor lotado no DAC.

 

Considerando o contido às fls. 44 a 49 do processo n° 152/85;

considerando o disposto no art. 63 e § 1° do art. 64 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Jurandir Ferreira, lotado no Departamento de Agronomia, para enquadramento no cargo de Técnico de Laboratório, por disfunção.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.