R E S O L
U Ç Ã O N°
122/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidor lotado no DAC.
Considerando
o contido às fls. 44 a 49 do processo n° 152/85;
considerando
o disposto no art. 63 e § 1° do art.
64 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento à solicitação do servidor Jurandir Ferreira, lotado no
Departamento de Agronomia, para enquadramento no cargo de Técnico de
Laboratório, por disfunção.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.