R E S O L U Ç Ã O N° 123/95-CAD
Determina
cobrança de valor devido por docente.
Considerando
o contido às fls. 19 e 20 do processo n° 1322/89;
considerando
o contido na Resolução n°
158/93-CAD;
considerando
o disposto no art. 163 da lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinada a cobrança do valor devido pelo professor Luiz Silva Santos,
lotado no Departamento de Educação Física, referente à impressão, divulgação e
distribuição do livro Educação - Educação Física - Capoeira, devendo ser realizada
através de desconto em folha de pagamento, no percentual previsto em lei.
Art. 2° Fica
determinado que a operacionalização da decisão deverá ser acompanhada pela
Procuradoria Jurídica.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.