R E S O L U Ç Ã O N° 123/95-CAD

 

Determina cobrança de valor devido por docente.

 

Considerando o contido às fls. 19 e 20 do processo n° 1322/89;

considerando o contido na Resolução n° 158/93-CAD;

considerando o disposto no art. 163 da lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinada a cobrança do valor devido pelo professor Luiz Silva Santos, lotado no Departamento de Educação Física, referente à impressão, divulgação e distribuição do livro Educação - Educação Física - Capoeira, devendo ser realizada através de desconto em folha de pagamento, no percentual previsto em lei.

Art. 2° Fica determinado que a operacionalização da decisão deverá ser acompanhada pela Procuradoria Jurídica.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.