R E S O L U Ç Ã O N° 124/95-CAD

 

Aprova o Orçamento Discriminado de Recursos Humanos Ajustado e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo n° 2092/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Discriminado de Recursos Humanos Ajustado.

Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresente ao Conselho de Administração para deliberação, estudo e proposta de remanejamento com base no Orçamento de Recursos Humanos ajustado.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.