R E S O L
U Ç Ã O N°
124/95-CAD
Aprova o
Orçamento Discriminado de Recursos Humanos Ajustado e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo n° 2092/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Orçamento Discriminado de Recursos Humanos Ajustado.
Art. 2° Fica
determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, no
prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresente ao Conselho de Administração para
deliberação, estudo e proposta de remanejamento com base no Orçamento de
Recursos Humanos ajustado.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.