R E S O L
U Ç Ã O N°
125/95-CAD
Autoriza
transformação de bem patrimonial.
Considerando
o contido no processo n° 0108/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a divisão do armário tombado sob n° 37876, no Núcleo de Pesquisa e Limnologia, Ictiologia e
Aquicultura - NUPELIA, em 2 (dois) armários, com a conseqüente alteração do
número de tombo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.