R E S O L U Ç Ã O N° 125/95-CAD

 

Autoriza transformação de bem patrimonial.

 

Considerando o contido no processo n° 0108/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a divisão do armário tombado sob n° 37876, no Núcleo de Pesquisa e Limnologia, Ictiologia e Aquicultura - NUPELIA, em 2 (dois) armários, com a conseqüente alteração do número de tombo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.